Reconhecimento da responsabilidade ambiental deve ser obrigatório e não voluntário.

Matéria Escrita para Folha de São Paulo 29/04/2021

Sergio Volk

Economista e mestre em contabilidade, finanças e auditoria, é especialista em gestão empresarial

Têm muitas entidades, empresas e pessoas preocupadas com o meio ambiente, porém seria bom contextualizar as práticas existentes, entender seu significado e colocar em prática. O termo ESG (Environmental, Social and Governance) se refere a práticas empresariais e de investimento que se preocupam com critérios de sustentabilidade. Em português a sigla é conhecida como ASG (Ambiental, Social e Governança).

A responsabilidade social é um conceito segundo o qual as empresas decidem colaborar para uma sociedade mais justa e um clima mais limpo. Com base nesse pressuposto, a gestão das empresas não pode, e/ou não deve, ser norteada apenas para o cumprimento dos interesses de seus proprietários/acionistas, mas também pelos de outros possuidores de interesses, como, por exemplo, os trabalhadores, as comunidades locais, os clientes, os fornecedores, as autoridades públicas, os concorrentes e a sociedade em geral. Esse conceito é conhecido como “stakeholder capitalism”.

As métricas para o “stakeholder capitalism” existem a partir dos padrões do GRI (“Global Reporting Iniciative”) e pelas normas e diretrizes do ISO 26.000.

Outro termo bastante utilizado é o “triple botton line”, também chamado do “tripé da sustentabilidade”, que corresponde aos resultados da organização medidos em termos econômico-financeiro, ambientais e sociais.

Esses resultados podem ser mensurados a partir das demonstrações financeiras das empresas. Após a apuração do “botton line”, ou seja, da última linha da demonstração de resultados, deve-se incluir pelo menos os resultados ambientais, isto é, internalizar as externalidades. Assim, o reconhecimento da responsabilidade ambiental passa a ser obrigatório e não mais voluntário.

Externalidades ocorrem quando o consumo e/ou a produção de um determinado bem afetam os consumidores e/ou produtores, em outros mercados, e esses impactos não são considerados no preço de mercado do bem em questão. Note-se que essas externalidades podem ser positivas (benefícios externos) ou negativas (custos externos). O meio ambiente é por excelência o reino das externalidades sociais.

Um caso particular de externalidades é aquele que envolve os recursos comunitários, cuja propriedade não é individualizada. As externalidades ambientais geralmente afetam grande número de pessoas dentro de uma área.

Os mercados privados não garantem uma alocação de recursos eficiente na presença de externalidades; os preços de mercado não captam, de forma adequada, o benefício ou custo externo. Abre-se, assim, espaço para a intervenção do governo na economia de forma a restaurar as condições de eficiência.

Esse processo de internalizar as externalidades ambientais é decisivo para a busca do desenvolvimento sustentável sob a concepção ambiental. E essa importância surge pelo princípio 16 da Declaração do Rio (1992), indicando que as autoridades nacionais deveriam buscar maneiras de internalizar os custos ambientais e o uso de instrumentos econômicos, considerando que o poluidor deve arcar com o custo da poluição.

Como exemplo, o problema de poluição pode ser minimizado para níveis estabelecidos por biólogos, químicos, médicos etc. A poluição hídrica pode ser medida em termos de demanda bioquímica de oxigênio; a poluição atmosférica, em volume de emissão de CO2; e a poluição sonora, em termos de decibéis —ou seja, para cada tipo de externalidade faz-se necessário ter uma mensuração.

Como já mencionado, o fato de os agentes econômicos ignorarem os custos externos decorrentes de suas decisões de produção e/ou consumo, e somente computarem os custos que eles desembolsam, faz com que a alocação de recursos produzida pelo equilíbrio de mercado seja ineficiente. Isso porque, no caso das externalidades negativas, os custos privados subestimam os custos sociais, conduzindo, assim, a uma produção maior do que aquela que seria socialmente desejável; ou seja, não temos uma boa alocação de recursos e estamos numa situação em que o custo social excede o custo privado.

Se o empresário acrescentar ao seu custo privado os danos que está provocando à sociedade, transformará seu custo privado em custo social, ou seja, assumirá em seu custo privado a parcela do custo social de que é gerador.

Dentre as soluções para corrigir as externalidades que envolvam recursos comunitários, destacam-se a tributação corretiva e o controle dos efeitos externos mediante o uso de esquemas regulatórios e multas.

Nesse caso, o governo, ao penalizar os agentes causadores das externalidades por meio da cobrança de tributos, aumentará os custos desses agentes, fazendo, assim, com que eles considerem os efeitos externos de suas ações.

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