SUGESTÃO PARA PRECIFICAÇÃO DE EXTERNALIDADES INCLUSIVE PARA O IMPOSTO DO PECADO

O “imposto do pecado” é o apelido dado ao Imposto Seletivo (IS), um tributo criado pela Reforma Tributária brasileira para desestimular o consumo de produtos nocivos à saúde e ao meio ambiente. Ele incidirá sobre itens como bebidas alcoólicas, cigarros, bebidas açucaradas, apostas e veículos poluentes.

Externalidades ocorrem quando o consumo e/ou a produção de um determinado bem afetam os consumidores e/ou produtores, em outros mercados, e esses impactos não são considerados no preço de mercado do bem em questão. Note-se que essas externalidades podem ser positivas (benefícios externos) ou negativas (custos externos). O meio ambiente é por excelência o reino das externalidades sociais.

Os mercados privados não garantem uma alocação de recursos eficiente na presença de externalidades; os preços de mercado não captam, de forma adequada, o benefício ou custo externo. Abre-se, assim, espaço para a intervenção do governo na economia de forma a restaurar as condições de eficiência.

Esse processo de internalizar as externalidades ambientais é decisivo para a busca do desenvolvimento sustentável sob a concepção ambiental. E essa importância surge pelo princípio 16 da Declaração do Rio (1992), indicando que as autoridades nacionais deveriam buscar maneiras de internalizar os custos ambientais e o uso de instrumentos econômicos, considerando que o poluidor deve arcar com o custo da poluição.

Como já mencionado, o fato de os agentes econômicos ignorarem os custos externos decorrentes de suas decisões de produção e/ou consumo, e somente computarem os custos que eles desembolsam, faz com que a alocação de recursos produzida pelo equilíbrio de mercado seja ineficiente. Isso porque, no caso das externalidades negativas, os custos privados subestimam os custos sociais, conduzindo, assim, a uma produção maior do que aquela que seria socialmente desejável; ou seja, não temos uma boa alocação de recursos e estamos numa situação em que o custo social excede o custo privado.

Se o empresário acrescentar ao seu custo privado os danos que está provocando à sociedade, transformará seu custo privado em custo social, ou seja, assumirá em seu custo privado a parcela do custo social de que é gerador.

Dentre as soluções para corrigir as externalidades que envolvam recursos comunitários, destacam-se a tributação corretiva e o controle dos efeitos externos mediante o uso de esquemas regulatórios e multas.

Nesse caso, o governo, ao penalizar os agentes causadores das externalidades por meio da cobrança de tributos, aumentará os custos desses agentes, fazendo, assim, com que eles considerem os efeitos externos de suas ações.

Há diversos modelos econômicos para precificar externalidades negativas, isto é, estimar o custo que uma atividade impõe à sociedade, mas que não é refletido no preço de mercado. A escolha do modelo depende do tipo de externalidade (emissões de CO₂, poluição da água, congestionamento, ruído, perda de biodiversidade etc.) e do objetivo da análise.

Os principais modelos são:

ModeloComo funcionaAplicações
Custo Social (Social Cost)Estima o dano monetário causado por uma unidade adicional de poluenteMudanças climáticas, CO₂
Custo Marginal ExternoCalcula o custo adicional imposto à sociedade por cada unidade produzidaPoluição industrial, transporte
Análise Custo-Benefício (ACB)Compara benefícios privados com custos sociaisProjetos públicos e privados
Preço Sombra (Shadow Pricing)Atribui um valor econômico a impactos sem mercadoESG, licenciamento ambiental
Valoração ContingentePesquisa quanto as pessoas pagariam para evitar determinado danoBiodiversidade, paisagens
Custos EvitadosMede quanto se economizaria caso a externalidade não existisseSaúde pública, saneamento
Custos de ReposiçãoValor necessário para restaurar o ambiente afetadoReflorestamento, recuperação ambiental

Exemplo prático de precificação ambiental de uma fábrica que produz fertilizantes.

Produção anual: 100.000 toneladas

Lucro: R$ 50 milhões

Impactos estimados:

ImpactoValor anual
Saúde públicaR$ 6 milhões
Contaminação da águaR$ 4 milhões
Emissões de CO₂R$ 8 milhões
Perda de biodiversidadeR$ 3 milhões
TotalR$ 21 milhões

Externalidade negativa: R$ 21 milhões/ano

Custo por tonelada produzida:

21.000.000 ÷ 100.000 = R$ 210 por tonelada

O Imposto Seletivo segue o princípio da internalização das externalidades negativas. A ideia é que produtos que geram custos para a sociedade — como despesas com saúde pública, poluição ou emissões de gases de efeito estufa — tenham esses custos parcialmente refletidos em seu preço.

Por exemplo:

  • um cigarro gera custos futuros ao sistema de saúde;
  • uma bebida alcoólica pode aumentar despesas com acidentes e atendimento médico;
  • um veículo mais poluente contribui para emissões e piora da qualidade do ar.

Ao elevar o preço desses produtos, o imposto busca:

  1. reduzir o consumo;
  2. incentivar alternativas menos nocivas;
  3. compensar parte dos custos sociais gerados.

Esse é o mesmo racional adotado por diversos países para tributar tabaco, bebidas alcoólicas e, mais recentemente, bebidas açucaradas e emissões de carbono.

Como estimar o valor do imposto?

Em princípio, o valor deveria corresponder ao custo marginal externo gerado pelo consumo de uma unidade adicional do produto.

De forma simplificada:

Onde:

  • Dano Social = custos para saúde, meio ambiente, segurança pública, produtividade etc.
  • Quantidade Consumida = unidades vendidas no período.

Exemplo no consumo cigarro (os valores são hipotéticos)

Suponha que estudos indiquem:

  • despesas médicas: R$ 8 bilhões
  • perda de produtividade: R$ 6 bilhões
  • aposentadorias precoces: R$ 3 bilhões
  • outros custos sociais: R$ 3 bilhões

Total: R$ 20 bilhões por ano

Consumo anual: 25 bilhões de cigarros

Preço sombra por cigarro:

Como um maço possui 20 cigarros: Preço sombra do maço: 20 × 0,8 = R$ 16

Se o objetivo fosse internalizar integralmente esses custos, o imposto ideal seria da ordem de R$ 16,00. Na prática, governos costumam adotar valores menores, considerando impactos sobre arrecadação, mercado ilegal e efeitos distributivos.
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